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TERMOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CURSO ON-LINE OU PRESENCIAL


 

DAS PARTES

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a contratada, A A Dias da Silva LTDA, operadora do site www.drsammy.com.br, inscrito sob o CNPJ 45.213.065/0001-53, com endereço na Rua Pais de Araújo 29, Cj 132, Itaim Bibi, São Paulo 04531-090, pessoa jurídica de direito privado, doravante chamada CONTRATADA, de outro lado, doravante chamado de CONTRATANTE, portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados pelo seu nome de identificação.


 

Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:


 

I - DO OBJETO

Cláusula 1ª - A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE o Curso Presencial ou On Line ao Vivo – para Analisador Frequências ou NLS Meta Hunter - conforme programação e condições disponibilizadas no site www.drsammy.com.br.

Parágrafo Primeiro: O curso escolhido pelo (a) CONTRATANTE mencionado nesta Cláusula será designado, doravante, simplesmente “CURSO”.

Parágrafo Segundo: O “CURSO” será realizado na MODALIDADE À DISTÂNCIA – ONLINE – TELEPRESENCIAL.

Parágrafo Terceiro: O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 206, incisos II e III, artigo 209 da Constituição Federal, artigo 594 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 9.870/1999 e Lei 8.078/1990;


 

II - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 2ª - Pelo objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor preestabelecido para a realização do “CURSO”, conforme as INSTRUÇÕES contidas no site www.drsammy.com.br.

Parágrafo Primeiro: No valor estão incluídos:

a) Matrícula;

b) Certificado;

c) Aulas;

d) Material didático;

e) Impostos e taxas;

Parágrafo Segundo – O valor especificado no caput desta cláusula e os serviços previstos no parágrafo primeiro contemplam tão somente os dias de curso, não sendo a contratada responsável por quaisquer despesas fora das datas de realização de curso ou despesas com seguros, despesas com hospitais, médicos, lanches, taxas e serviços de locomoção, transporte e outros assemelhados; cópias reprográficas e serviços de impressão, encadernação e similares, bem como outros produtos ou serviços, opcionais ou de uso facultativo, colocados à disposição do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro – A ausência do CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o(a) exime do pagamento do preço do curso, que se vencerem durante esse período.

Parágrafo Quarto – A matrícula, ato que estabelece o vínculo entre as partes, dar-se-á com o preenchimento do Requerimento de Matrícula e o pagamento do valor integral do “CURSO”.


 

III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª - A CONTRATADA obriga-se a:

a) Cumprir a programação prevista no site, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, razão pela qual, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de divulgação.

b) Fornecer instalações adequadas e profissional com conhecimento técnico relacionado ao curso;

c) Disponibilizar material didático e acesso ao ambiente após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE;

d) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o profissional titular ou, em caso de força maior, apresentar outro profissional com conhecimento comprovado na área;

e) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático;

f) Fornecer ao CONTRATANTE, quando do encerramento do “CURSO”, que tiver obtido pelo menos 80% de frequência, o certificado de conclusão.


 

IV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 4ª - O (A) CONTRATANTE obriga-se a:

a) Informar à CONTRATADA toda e qualquer alteração de seus endereços residencial e eletrônico (email), sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes;

b) Ressarcir os danos de natureza material causados à CONTRATADA, por dolo ou culpa do(a) CONTRATANTE, bem como aqueles de natureza material ou moral causados, nas dependências da CONTRATADA, contra instrutor, funcionário, aluno ou qualquer outra pessoa física, bem como às instalações e equipamentos;

c) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao ilícito;

d) Todo o material do “CURSO” é propriedade intelectual da CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE não poderá copiar, reproduzir, publicar, distribuir, difundir, transmitir, modificar, criar trabalhos derivados, alugar, arrendar, vender, ceder, sublicenciar, transferir, exibir, compilar ou recolher em um banco de dados, ou de qualquer forma explorar comercialmente o conteúdo do “CURSO”, no todo ou em parte.

e) A participação no curso, objeto da presente contratação, é individual e intransferível, ou seja, não é permitido ao CONTRATANTE, devidamente matriculado a qualquer título e em qualquer situação, transferir, ceder ou permitir o acesso ao curso a terceiros.

f) A participação no “CURSO”, objeto da presente contratação, é individual e intransferível, ou seja, não é permitido ao CONTRATANTE devidamente matriculado a qualquer título e em qualquer situação, transferir, ceder ou permitir o acesso ao curso a terceiros.

g) Não é permitido ao CONTRATANTE fazer uso de equipamento eletrônico, seja celular, tablet, câmera, vídeo, ou qualquer outro instrumento para gravar, reproduzir, transmitir, veicular, distribuir, remeter ou disseminar material ou informação obtida através do “CURSO” e de qualquer material de apoio oferecido pela CONTRATADA;

h) Caberá ao CONTRATANTE assistir a TODAS as aulas no curso contratado, às quais deverá comparecer pontualmente com quinze minutos de antecedência.

i) O (a) CONTRATANTE que deixar de assistir a alguma aula não terá direito à reposição da mesma ou à compensação do valor pago pelo referido curso;

j) As faltas só serão aceitas se justificadas, exclusivamente, mediante apresentação de atestado médico ou em caso de óbito familiar. Nesses casos, e diante da apresentação de documentação pertinente, o (a) CONTRATANTE poderá repor as aulas em turmas especificas indicadas pela CONTRATADA, onde há vagas não preenchidas, que poderá ser em outra localidade ou Estado no Brasil.

k) Assistir às aulas com urbanidade e respeito aos demais colegas e instrutor;


 

V - DA RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA CONTRATUAL

Cláusula 5ª - O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA ou pela CONTRATADA, por desligamento do CONTRATANTE que apresente conduta ou atitude inadequada, prática de atos de indisciplina ou outros atos graves, a critério e avaliação da CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: O pedido de rescisão, 30 dias antes do início das aulas, mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo CONTRATANTEe ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor do “CURSO”, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização do “CURSO”, o reembolso dos valores pagos, será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados do comunicado válido. 15 dias antes do início das aulas a multa será de 50%. Após este período de 15 dias antes até a aula a multa rescisória é de 100%, e nao haverá restituição por rescisão, desistência, ou qualquer outro motivo pela contratada.

 

VI- DAS CONDIÇÕES GERAIS

6.1 - O (a) CONTRATANTE, declara que as informações descritas no cadastro por ele preenchido são corretas e verdadeiras, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo conteúdo das mesmas.

6.2 - Fica ciente o CONTRATANTE, que em caso de decretação de estado de calamidade pública, reconhecido pelos órgãos governamentais, ou alguma situação excepcional, que resulte em suspensão das aulas e atividades escolares de forma presencial, poderá a CONTRATADA, disponibilizar a sua metodologia de ensino de maneira remota, através de recursos tecnológicos em substituição às aulas presenciais, sob supervisão da direção e coordenação escolar. As aulas poderão ser síncronas (em tempo real) ou assíncronas (sem interação em tempo real), respeitando os conteúdos programados, conforme o Plano Escolar

6.3 - O (a) CONTRATANTE declara estar ciente de que somente poderá ter um único CADASTRO sob sua titularidade, não sendo, portanto, aceito pela CONTRATADA, em nenhuma hipótese, o cadastro e/ou Logins simultâneos da titularidade do mesmo CONTRATANTE.

6.4 - A CONTRATADA poderá subcontratar o serviço de processamento e armazenamento de dados, de forma que o(a) CONTRATANTE TEM CIÊNCIA E AUTORIZA NESTE ATO o acesso e tratamento de dados pessoais por terceiros, prestadores de serviços, cuja contratação tenha por objeto, garantir a eficiência dos serviços a serem prestados.

6.5 - A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para proteção da informação, principalmente dados pessoais e sensíveis, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de Segurança da Informação, com base em melhores práticas de mercado, a partir de cláusulas contratuais.

6.6 - A CONTRATADA poderá cancelar o “CURSO” se as inscrições não atingirem o número mínimo de participantes previsto. Nesse caso, a CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias úteis a contar da data de notificação para restituir o (a) CONTRATANTE os respectivos valores pagos, através de Transferências Bancárias ou estorno no cartão de débito/crédito para a(s) conta(s) que originou(originaram) os pagamentos realizados pelo (a) CONTRATANTE.

6.7 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização decorrentes do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizagem, levados ao estabelecimento da CONTRATADA, inclusive celulares, tablets, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos pertencentes ou sob a posse do CONTRATANTE.


 

VII - MODALIDADE À DISTÂNCIA – ONLINE – TELEPRESENCIAL

7.1 - O CONTRATANTE está ciente e conhece os pré-requisitos (tecnológicos e operacionais) necessários para o acompanhamento e aproveitamento do curso na modalidade contratada, e que disporá destes com recursos próprios.

7.2 - O CONTRATANTE somente fará reposição de aulas em caso de falta do Instrutor, ou nos casos de queda de sinal da CONTRATADA ou outro evento de responsabilidade do CONTRATADA e que prejudique a realização do “CURSO”.

7.3 - Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do “CURSO”, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE.

7.4 - Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao “CURSO”; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do “CURSO” para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.

7.5 - Aplica-se, subsidiariamente e/ou solidariamente, naquilo que couber, as demais cláusulas previstas neste contrato, no que tange ao “CURSO” presencial.


 

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Se qualquer das partes deixar de fazer valer, a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente Contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente Contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente Contrato, nos termos aqui previstos.

8.2 - Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e enviada ao endereço consignado no preâmbulo deste Contrato.

8.3 - Caso haja qualquer alteração no endereço de correspondência ou nos destinatários das comunicações referentes ao presente Contrato, as partes obrigam-se a comunicar à outra parte o seu novo endereço de correspondência em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações e notificações encaminhadas ao endereço anterior.

8.4 - A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o (a) CONTRATANTE se encontre já na condição de egresso.

8.5 - As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.

8.6 - O presente instrumento é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo às partes o direito de arrependimento ou desistência, salvo nas circunstâncias previstas neste contrato.

8.7 - A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Privado, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Público.

8.8 - O CONTRATANTE fica ciente de que, mesmo após o término do “CURSO”, continuará obrigado ao cumprimento de todas as obrigações que tenham contraído durante o período de vigência deste CONTRATO.


 

DO FORO

Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente Contrato.

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